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Ibá traz novo levantamento sobre papel imune e desvios

Publicação
O mercado do papel imune movimentou em 2016 cerca de 700 mil toneladas, dos quais quase 40% de forma ilegal, como aponta o levantamento realizado pela Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), associação responsável pelo setor brasileiro de árvores plantadas. Pelos cálculos da entidade, o Governo Federal, os Estados e os Municípios deixaram de arrecadar mais de R$ 260 milhões em tributos no último ano, valor sonegado com o desvio de finalidade.

Instituído pelo Artigo 150 da Constituição Federal, a denominação papel imune refere-se àquele destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, para (i) impulsionar a cultura, (ii) garantir a liberdade de manifestação de pensamentos e (iii) fortalecer a educação. A imunidade tributária, que inclui isenção de impostos como o IPI, ICMS e o Imposto de Importação, além de redução tributária do PIS/COFINS, representa, em média, uma incidência de até 36% menor em relação aos tributos pagos pelo papel comercial.

Porém, na prática, este benefício tem estimulado ações ilegais de desvio de finalidade do papel imune, que acaba sendo utilizado de forma irregular por empresas que o adquirem para, supostamente, produzir livros e periódicos, mas que fazem uso deste material para outros fins. Agindo desta maneira, não há incidência de impostos sobre tais operações, o que constitui crimes de evasão fiscal, causando sérios prejuízos aos cofres públicos e a toda cadeia produtiva do papel, cumpridora de suas obrigações fiscais e sociais. Para combater esse desvio de finalidade, foi instituído o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune – RECOPI NACIONAL. 

De acordo com o levantamento, mesmo com a queda de comercialização do papel imune no mercado brasileiro (-5,6%), a participação do desvio de finalidade aumentou três pontos percentuais no último ano, saltando de 36% em 2015 para os atuais 39%. 

A Ibá segue atuando junto aos órgãos responsáveis para intensificar o combate às fraudes fiscais relacionadas ao papel imune e à concorrência desigual e desleal, minimizando o prejuízo aos cofres públicos e às empresas idôneas. “Nos últimos sete anos, percebemos uma queda lenta do desvio de finalidade do papel imune. Por isso, é fundamental intensificar a fiscalização e fazer com que o RECOPI transforme-se, de fato, em um sistema de alcance nacional, com a regulamentação por parte de todos os Estados”, comenta Elizabeth de Carvalhaes, presidente executiva da Ibá.

Ao longo de 2016, a Ibá debateu com órgãos do Governo ações de combate ao desvio de finalidade e, como resultado, a Receita Federal incluiu o papel imune entre os três itens prioritários do tópico evasão fiscal do Plano Anual de Fiscalização para 2017, atrás apenas dos cigarros e das bebidas. 

O órgão federal já vem identificando contribuintes que apresentam indícios de ocorrência de desvio de finalidade do papel imune em operações de revendas inidôneas. A primeira etapa do plano de trabalho de fiscalização consiste na depuração do cadastro de mais de 4.300 empresas com registros especiais e na intimação dos contribuintes para regularização dos processos nas Delegacias Estaduais. Estima-se que neste processo nacional, já iniciado no estado do Espírito Santo, metade das empresas precisará realizar a correção. Confirmada as irregularidades, a fiscalização cobrará os tributos devidos e lavrará as Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público Federal. Na segunda etapa, o controle avançará em ações fiscais mais verticais.

Junto com o processo de fiscalização, a Receita Federal também trabalha nas alterações da Instrução Normativa no 976/2009 com o objetivo de tornar mais rígida e eficaz a concessão e a manutenção dos Registros Especiais. 

O Estado de São Paulo, que detém em torno de 48% dos Registros Especiais realizados no Brasil, é um bom exemplo de utilização do Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune (RECOPI). Desde a implantação deste instrumento no estado, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ/SP) inabilitou 325 contribuintes e o descredenciou de outros 81, impedindo-os de realizar operações envolvendo papel imune. Foram lavrados 406 autos de infração, que totalizaram cerca de R$ 1,12 bilhão. Apenas no primeiro semestre de 2017, já foram realizadas 30 autuações que totalizaram R$ 50 milhões. Com o intuito de coibir o desvio de finalidade, a SEFAZ/SP monitora atualmente 1.391 estabelecimentos de forma permanente em São Paulo, que representou média anual de aproximadamente 13 mil operações.

Porém, mesmo diante de todas as medidas já implantadas, ainda há muito que se ampliar e aperfeiçoar no combate a esse ilícito fiscal, pois o seu controle efetivo e eficaz depende, fundamentalmente, do fato de todos os Estados regulamentarem e implantarem o RECOPI NACIONAL, e da incorporação pela Receita Federal a esta poderosa ferramenta de controle. 

E, neste contexto:
• O Rio Grande do Sul, 5º estado em número de registro de ativos para utilização de papel imune (gráficas e editoras, por exemplo), Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins ainda não editaram decretos específicos, visando a regulamentação e implantação do RECOPI NACIONAL, o que dificulta o trabalho de fiscalização;
• Amapá, Rio Grande do Norte e Rondônia já aderiram ao Convênio, mas ainda não o habilitaram;
• No último dia 20/07, o estado de Roraima aderiu às disposições do RECOPI Nacional. O Estado era o que faltava para que todas as 27 Unidades Federativas fossem signatárias do Convênio ICMS n° 48/2013.

Fonte: IBÁ

 

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